Fonte: Jornal Jurid | Publicado em 4/10/2023 | Clique aqui e veja a publicação original
A mudança em sistemáticas de tributação que auxiliam no combate à sonegação, prevista no novo modelo da PEC 45 da Reforma Tributária, poderá aumentar o risco de sonegação no varejo à medida que todos os tributos deverão ser pagos ao longo de toda a cadeia e não mais na ponta da indústria, segundo alerta do Martinelli Advogados, um dos principais escritórios de advocacia do País.
Entre as alterações está a substituição tributária do ICMS e a incidência monofásica do PIS e da COFINS. No novo modelo proposto pela PEC 45, essas sistemáticas deixam de existir – exceto apenas para combustíveis e lubrificantes, que sofrerão a incidência monofásica dos novos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens se Serviços). “Na proposta, a tributação acontecerá em cada etapa, multiplicando o número de contribuintes e, consequentemente, a possibilidade de sonegação. Se tomarmos como exemplo o caso da indústria de bebidas, a tributação passa a acontecer na indústria, na distribuidora, nos atacados, varejos, minimercados e lojas de conveniência”, explica Breno Cônsoli, sócio nacional do Martinelli.
Ele observa que, ao longo dos últimos anos, o Brasil caminhou para a implementação da substituição tributária, especialmente para o ICMS, e um exemplo clássico disso é a tributação de um refrigerante. “Em vez de tributar o produto em cada etapa da produção até o consumo final (fábrica, distribuidora, atacado, mercadinho e consumo), hoje isto é tributado na origem, na indústria. Então, o dono do mercadinho não precisa se preocupar com o recolhimento desse imposto, pois já foi recolhido na origem“, lembra Cônsoli. “Na nova dinâmica, cada elo da cadeia de valor será responsável pelo recolhimento do imposto referente ao que agregar no produto ou serviço. Isso significa que no caso das bebidas, por exemplo, os mercadinhos também terão que fazer isso.”
Hoje a tributação se concentra nos grandes contribuintes, como os fabricantes de bebidas e bens de consumo, que são mais fiscalizados. “A fiscalização é menos intensa na ponta final, até devido ao grande número de pontos de varejo, daí o risco de sonegação ser maior. Pode haver um novo contencioso por conta dessa possível sonegação na ponta”, aponta ele.
Esse aumento da sonegação pode acontecer em todos os setores que hoje possuem tributação concentrada e vão passar para uma tributação ao longo da cadeia, incluindo bebidas, cigarro, cosméticos, farmacêuticos, produtos pet, entre outros.
Ao comentar quais setores da economia em que a sonegação de imposto poderia ser quase que inexistente ou mais controlada, Consoli explica que apenas combustíveis e lubrificantes manterão uma dinâmica concentrada de tributação no modelo da PEC 45. “O recolhimento ficará a cargo do produtor ou importador de contribuintes e lubrificantes, o que facilita a fiscalização e coíbe a sonegação”, observa o sócio nacional do Martinelli Advogados.
Segundo o advogado, apesar de os atuais modelos de incidência monofásica e de substituição tributária não serem ideais – especialmente por impor, em muitos casos, um ônus adicional aos contribuintes e ao consumidor final –, é inegável que eles possuem um papel importante no combate à sonegação fiscal.
Em sua avaliação, a incidência monofásica prevista para combustíveis e lubrificantes certamente é uma possibilidade. “Na etapa em que o projeto se encontra no Senado, é fundamental que o tema seja discutido com profundidade”, conclui Cônsoli.
Sobre o Martinelli Advogados – O Martinelli Advogados é um escritório full-solution voltado à advocacia empresarial, que também atua com forte viés em Consultoria Jurídica, Tributária, Fiscal e em Finanças Corporativas. Fundado em 1997 em Joinville, Santa Catarina, o escritório evoluiu rapidamente de uma pequena sala para a lista dos 10 escritórios mais admirados do Brasil. Hoje conta com mais de 900 profissionais atuando com unidades próprias em algumas das principais cidades brasileiras, incluindo São Paulo, Ribeirão Preto e Campinas (SP); Rio de Janeiro (RJ); Brasília (DF); Belo Horizonte (MG); Curitiba, Maringá e Cascavel (PR); Porto Alegre, Caxias do Sul e Passo Fundo (RS); Joinville, Florianópolis, Criciúma e Chapecó (SC); e Sinop (MT).