INUNDAÇÕES NO RS: CONFIRA MEDIDAS ESPECÍFICAS PARA CONTRIBUINTES DO ESTADO

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Públicada em: quinta-feira, maio 9, 2024

Governo altera prazos de entrega de obrigações acessórias e pagamento de tributos para municípios afetados

[Portaria RFB 415, de 6 de maio de 2024]

O Governo Federal prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e de cumprimento de obrigações acessórias para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no anexo único da portaria, localizados no Rio Grande do Sul. Além disso, suspendeu os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Confira as novas datas:

Mês de Vencimento OriginalNova Data de Vencimento
(último dia útil)
Abril de 2024Julho de 2024
Maio de 2024Agosto de 2024
Junho de 2024Setembro de 2024

Os municípios afetados foram declarados em estado de calamidade pública, conforme os decretos 57.600 e 57.603, em resposta às intensas chuvas iniciadas em 24 de abril.

Leia também: Rio Grande do Sul: Caixa libera saque calamidade para afetados pelas chuvas

Prorrogado o prazo para pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional

[Portaria CGSN 45, de 6 de maio de 2024]

Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com matriz nos municípios da lista anexa a portaria CGSN 45, localizados no Rio Grande do Sul, em relação aos seguintes períodos de apuração:

Período de apuraçãoData de Vencimento
(atual)
Data de Vencimento
(prorrogada)
abr/2420/05/202420/06/2024
mai/2420/06/202422/07/2024

Confaz publica relação de benefícios fiscais para empresas sediadas nos municípios afetados pelas chuvas no RS

[Convênio ICMS 54/2024]

Confira a lista de benefícios fiscais autorizados para estabelecimentos nos municípios do RS declarados em estado de calamidade pública (aguardando regulamentação no estado do RS):

  • Isenção de ICMS nas operações de saída de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado e suas partes, peças e acessórios, tanto em transações internas quanto na diferença de alíquotas em transações interestaduais. Permite que as empresas mantenham os créditos fiscais associados a essas operações isentas, evitando a necessidade de estorná-los.
  • Estende os prazos para pagamento do ICMS para estabelecimentos nos municípios afetados, com datas específicas de vencimento estendidas para pagamentos de abril a julho de 2024.
  • Autoriza os estabelecimentos a não estornar créditos de ICMS para mercadorias em estoque que foram extraviadas, roubadas ou destruídas devido às calamidades.
  • Os estabelecimentos deverão declarar serem afetados por eventos climáticos específicos para se qualificar para os benefícios mencionados, na forma a ser prevista na legislação estadual.
  • O convênio entra em vigor na data de publicação com efeitos nacionais, com a maioria das disposições válidas até 31 de dezembro de 2024.

Dispensa de emissão de nota fiscal para circulação de mercadorias doadas

[Ajuste SINIEF 9/2024]

Este ajuste dispensa a emissão de documento fiscal para operações de remessa de mercadorias doadas em apoio às vítimas das enchentes e temporais no RS. As remessas devem estar acompanhadas da declaração de conteúdo e destinadas a entidades governamentais ou beneficentes no RS.

Obrigatoriedade de emissão de NF-e para produtores rurais é alterada para 2025

[Ajuste SINIEF 10/2024]

Altera obrigações anteriores sobre a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por produtores rurais, estabelecendo sua utilização obrigatória a partir de 2 de janeiro de 2025, em substituição à Nota Fiscal, modelo 4.

Isenções de ICMS nas doações ao estado do RS

[Decreto 37.699/97, Livro I, art. 9º, L]

Reforça previsão de isenção nas saídas de mercadorias decorrentes de doações efetuadas ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul para distribuição gratuita a pessoas necessitadas ou vítimas de catástrofes, em decorrência de programa instituído para esse fim, bem como a prestação de serviço de transporte daquelas mercadorias. Operação beneficiada com o não estorno de crédito [Livro I, art. 35, IV, “a”].

Emissão da Nota Fiscal:
Nos dados adicionais deverá constar: Isento conforme Decreto 37.699/97, Livro I, art. 9º, L.
CST: 40
CFOP: 5.949

Isenções de ICMS nas doações a entidades governamentais ou assistenciais reconhecidas de utilidade pública

[Decreto 37.699/97, Livro I, art. 9º, XLIX]

Reforça previsão de isenção nas saídas de mercadorias decorrentes de doações efetuadas as entidades que atenderem os requisitos do art. 14 do CTN, para assistência a afetados por calamidade pública, bem como a prestação de serviço de transporte daquelas mercadorias.

Emissão da Nota Fiscal:
Nos dados adicionais deverá constar: Isento conforme Decreto 37.699/97, Livro I, art. 9º, L.
CST: 40
CFOP: 5.949

Prorrogação de prazos municipais

[Decreto 22.657, de 6 de maio de 2024]

Dispõe sobre medidas complementares em razão do estado de calamidade pública no Município de Porto Alegre:

Data de Vencimento
(atual)
Data de Vencimento
(prorrogada)
ISS Profissionais AutônomosMaio de 2024Agosto de 2024
IPTU e TCLMaio de 2024Agosto de 2024
Parcelamento – ISS/IPTU/TCLMaio de 2024Agosto de 2024

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