Governo altera prazos de entrega de obrigações acessórias e pagamento de tributos para municípios afetados
[Portaria RFB 415, de 6 de maio de 2024]
O Governo Federal prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e de cumprimento de obrigações acessórias para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no anexo único da portaria, localizados no Rio Grande do Sul. Além disso, suspendeu os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Confira as novas datas:
Mês de Vencimento Original | Nova Data de Vencimento (último dia útil) |
Abril de 2024 | Julho de 2024 |
Maio de 2024 | Agosto de 2024 |
Junho de 2024 | Setembro de 2024 |
Os municípios afetados foram declarados em estado de calamidade pública, conforme os decretos 57.600 e 57.603, em resposta às intensas chuvas iniciadas em 24 de abril.
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Prorrogado o prazo para pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional
[Portaria CGSN 45, de 6 de maio de 2024]
Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com matriz nos municípios da lista anexa a portaria CGSN 45, localizados no Rio Grande do Sul, em relação aos seguintes períodos de apuração:
Período de apuração | Data de Vencimento (atual) | Data de Vencimento (prorrogada) |
abr/24 | 20/05/2024 | 20/06/2024 |
mai/24 | 20/06/2024 | 22/07/2024 |
Confaz publica relação de benefícios fiscais para empresas sediadas nos municípios afetados pelas chuvas no RS
Confira a lista de benefícios fiscais autorizados para estabelecimentos nos municípios do RS declarados em estado de calamidade pública (aguardando regulamentação no estado do RS):
- Isenção de ICMS nas operações de saída de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado e suas partes, peças e acessórios, tanto em transações internas quanto na diferença de alíquotas em transações interestaduais. Permite que as empresas mantenham os créditos fiscais associados a essas operações isentas, evitando a necessidade de estorná-los.
- Estende os prazos para pagamento do ICMS para estabelecimentos nos municípios afetados, com datas específicas de vencimento estendidas para pagamentos de abril a julho de 2024.
- Autoriza os estabelecimentos a não estornar créditos de ICMS para mercadorias em estoque que foram extraviadas, roubadas ou destruídas devido às calamidades.
- Os estabelecimentos deverão declarar serem afetados por eventos climáticos específicos para se qualificar para os benefícios mencionados, na forma a ser prevista na legislação estadual.
- O convênio entra em vigor na data de publicação com efeitos nacionais, com a maioria das disposições válidas até 31 de dezembro de 2024.
Dispensa de emissão de nota fiscal para circulação de mercadorias doadas
Este ajuste dispensa a emissão de documento fiscal para operações de remessa de mercadorias doadas em apoio às vítimas das enchentes e temporais no RS. As remessas devem estar acompanhadas da declaração de conteúdo e destinadas a entidades governamentais ou beneficentes no RS.
Obrigatoriedade de emissão de NF-e para produtores rurais é alterada para 2025
Altera obrigações anteriores sobre a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por produtores rurais, estabelecendo sua utilização obrigatória a partir de 2 de janeiro de 2025, em substituição à Nota Fiscal, modelo 4.
Isenções de ICMS nas doações ao estado do RS
[Decreto 37.699/97, Livro I, art. 9º, L]
Reforça previsão de isenção nas saídas de mercadorias decorrentes de doações efetuadas ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul para distribuição gratuita a pessoas necessitadas ou vítimas de catástrofes, em decorrência de programa instituído para esse fim, bem como a prestação de serviço de transporte daquelas mercadorias. Operação beneficiada com o não estorno de crédito [Livro I, art. 35, IV, “a”].
Emissão da Nota Fiscal: Nos dados adicionais deverá constar: Isento conforme Decreto 37.699/97, Livro I, art. 9º, L. CST: 40 CFOP: 5.949 |
Isenções de ICMS nas doações a entidades governamentais ou assistenciais reconhecidas de utilidade pública
[Decreto 37.699/97, Livro I, art. 9º, XLIX]
Reforça previsão de isenção nas saídas de mercadorias decorrentes de doações efetuadas as entidades que atenderem os requisitos do art. 14 do CTN, para assistência a afetados por calamidade pública, bem como a prestação de serviço de transporte daquelas mercadorias.
Emissão da Nota Fiscal: Nos dados adicionais deverá constar: Isento conforme Decreto 37.699/97, Livro I, art. 9º, L. CST: 40 CFOP: 5.949 |
Prorrogação de prazos municipais
[Decreto 22.657, de 6 de maio de 2024]
Dispõe sobre medidas complementares em razão do estado de calamidade pública no Município de Porto Alegre:
Data de Vencimento (atual) | Data de Vencimento (prorrogada) | |
ISS Profissionais Autônomos | Maio de 2024 | Agosto de 2024 |
IPTU e TCL | Maio de 2024 | Agosto de 2024 |
Parcelamento – ISS/IPTU/TCL | Maio de 2024 | Agosto de 2024 |