O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), órgão responsável pela fiscalização e gestão ambiental do estado, intensificou autuações e aplicação de multas para as empresas que não cumprirem as diretrizes da logística reversa. As infrações podem resultar em penalidades financeiras que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, conforme o Decreto Federal 6.514/2008.
Além da multa, a lei estadual prevê que a emissão ou renovação de licença ambiental de empresas no estado no Mato Grosso Sul está sujeita ao cumprimento integral da obrigação de realizar a logística reversa.
Empresas que atuam dentro e fora do Mato Grosso do Sul devem, obrigatoriamente, cumprir a logística reversa de produtos e embalagens em geral, conforme o decreto estadual 16.089/2023. A medida visa promover a destinação adequada de resíduos, contribuindo para a preservação ambiental e a sustentabilidade no estado.
A apresentação do relatório de comprovação da logística reversa deve acontecer anualmente até 30 de junho do ano subsequente ao ano da recuperação.
É imprescindível que as empresas atentem-se à normativa, adotando práticas eficazes de logística reversa e garantindo transparência e segurança aos clientes e investidores.