Os auditores da Receita Federal do Brasil suspenderam suas atividades no dia 16/5, aderindo ao movimento de greve que prevê a paralisação dos serviços todas as terças, quartas e quintas-feiras. Algumas aduanas já estão sendo afetadas pelas paralisações, assim como o CARF, que suspendeu as sessões por falta de profissionais.
O motivo da paralisação é a falta de regulamentação da Lei 13.464/17, que prevê o pagamento de bônus de eficiência e produtividade aos auditores e a realização de novos concursos públicos.
A atividade de fiscalização e controle aduaneiro é considerada serviço público essencial à defesa dos interesses fazendários nacionais (art. 237, da CF), e não pode obstar o legítimo exercício da atividade econômica dos operadores no comércio internacional.
Em recentes decisões proferidas pelo Judiciário, tem-se firmado entendimento no sentido de que a administração pública deve observar o prazo máximo de até oito dias de que trata o art. 4º do Decreto 70.235/1972, estabelecido para a execução de atos no âmbito do procedimento administrativo fiscal para o andamento do despacho aduaneiro.
Com isso, empresas importadoras e exportadoras têm buscado o Judiciário para o cumprimento das normas legais no sentido de evitar maiores prejuízos nas operações de importação e exportação.