GOVERNO FEDERAL REDUZ TRIBUTAÇÃO DO IPI

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Públicada em: quinta-feira, março 3, 2022

Com a publicação do Decreto 10.979/2022, foi alterada a tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto 8.950/2016, reduzindo as alíquotas do IPI em:

a) 18,5% – para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03: automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida.

b) 25% – para os produtos classificados nos demais códigos, exceto para os produtos classificados nas NCMs relacionadas no Capítulo 24 (Tabaco e seus sucedâneos manufaturados).

Para vislumbrar a aplicabilidade da redução, trazemos os seguintes exemplos:

Produto Alíquota anterior Alíquota atual a partir de 25/2/2022 % Redução
Veículos 25% 20,38% 18,5%
Geladeiras, Televisores, Micro-Ondas 35% 26,25% 25%

 

As reduções entraram em vigor em 25/2/2022, data da publicação do Decreto 10.979/22.

No entanto, é válido destacar que o Decreto 10.923/2021, publicado em 31/12/2021, revogará a partir do dia 1º/4/2022 a atual TIPI disciplinada pelo Decreto 8.950/2016.

Com isso, a eficácia do Decreto 10.979/2022 que está concedendo as atuais reduções de alíquotas do IPI está limitada formalmente até 31/3/2022.

Portanto, resta pendente a edição de uma norma complementar que estenda essas reduções para a nova TIPI disciplinada no Decreto 10.923/2021, que terá eficácia a partir do dia 1º/4/2022.

Ademais, é importante ressaltar que, a redução nas alíquotas do IPI impactará em: (i) reduzir automaticamente o fundo de participação dos Estados e Municípios (conforme artigo 159 da Constituição Federal, o IPI é rateado); (ii) impactar o ICMS nas vendas a consumidor final, visto que o IPI integra a base de cálculo do tributo estadual e (iii) irá alterar também, a formação do ICMS-ST.

Nesse sentido, além da redução nos custos dos produtos, essa alteração é uma boa oportunidade para as empresas realizarem uma revisão nas alíquotas utilizadas em seus processos.

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