A Presidência da República editou em 16/9 o Decreto 10.797/21, que aumenta as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas operações de crédito entre 20/9/2021 e 31/12/2021.
De acordo com o Decreto, as novas alíquotas do IOF, que passam a valer a partir de 20/9, serão as seguintes: para pessoas jurídicas, passará de 0,0041% (referente à alíquota anual de 1,50%) a 0,00559% (referente à alíquota anual de 2,04%); para pessoas físicas, subirá de 0,0082% (referente à alíquota anual de 3,0%) a 0,01118% (referente a alíquota anual de 4,08%).
O objetivo da medida é aumentar a arrecadação federal na ordem de R$ 2,14 bilhões para custear a nova versão do programa Bolsa Família, denominado Auxílio Brasil, em atendimento ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo o Governo Federal, em 2022 o programa Auxílio Brasil terá como fonte de custeio a tributação pelo Imposto de Renda da parcela de lucros e dividendos das empresas, em discussão no Congresso Nacional por meio da proposta de reforma do Imposto de Renda (Projeto de Lei 2.337/2021).
Ainda, segundo a Nota à Imprensa publicada pelo Ministério da Economia: “A arrecadação obtida com a medida custeará ainda as propostas de redução a zero da alíquota da contribuição para o PIS/Cofins incidente na importação de milho, com impacto de R$ 66,47 milhões no ano de 2021, e o aumento do valor da cota de importação pelo CNPQ, que acarreta renúncia fiscal no valor de R$ 236,49 milhões no ano de 2021.”