GOVERNO EDITA NOVA MP QUE RESTRINGE OS CRÉDITOS DE PIS/COFINS

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Públicada em: quarta-feira, junho 5, 2024

A recente Medida Provisória 1.227 estabelece novos parâmetros para a fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processos fiscais do ITR e impõe limitações significativas na compensação de créditos tributários relacionados ao PIS/Pasep e à Cofins.

Com o objetivo de compensar as desonerações da folha de pagamento, o Ministério da Fazenda planeja arrecadar até R$ 29,2 bilhões em 2024, proibindo o ressarcimento de créditos presumidos de PIS/Cofins e restringindo as compensações de créditos de PIS/Cofins com demais tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. Estabelece, em resumo:

  • Mudanças na compensação de créditos tributários do PIS e da Cofins: créditos de PIS/Cofins, que antes poderiam ser ressarcidos ou utilizados para compensar demais tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, seguirão com a possibilidade de ressarcimento, todavia poderão ser compensados apenas com débitos das próprias contribuições;
  • Revogação de hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos do PIS e da Cofins com demais tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal;
  • Necessidade de informação, via declaração eletrônica, à Secretaria da Receita Federal dos incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades de natureza tributária de que a empresa usufrui. Benefícios, prazos e condições serão informados posteriormente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O descumprimento da entrega ou a entrega em atraso implicará em multa de 0,5% a 1,5% da receita bruta do período, a depender do montante apurado;
  • Os municípios que fiscalizam e cobram Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) poderão julgar o processo administrativo relativo ao tributo e deverão observar os atos normativos e interpretativos editados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

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