Por meio do Decreto 11.584/2022, o Governo do Paraná promoveu alterações no Decreto 9.810/2021 e adiou para 1º/1/2023 o início dos depósitos devidos ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP), vinculados a contribuintes beneficiários de algumas modalidades de crédito presumido de ICMS concedidos no seu território.
Além do adiamento do início da cobrança, o Decreto também alterou a tabela do Anexo Único do Decreto 9.810/2021, removendo cinco modalidades de créditos presumidos de ICMS concedidas pelo Paraná.
Com isso, foram excluídas da contrapartida financeira exigida ao FUNREP as seguintes categorias de incentivos:
- Crédito presumido do feijão (item 25 do Anexo VII do RICMS/2017);
- Crédito presumido do leite cru (item 30 do Anexo VII do RICMS/2017);
- Crédito presumido dos prestadores de serviço de transporte (item 46 do Anexo VII do RICMS/2017);
- Crédito presumido dos abatedouros de suínos vivos (item 48 do Anexo VII do RICMS/2017);
- Crédito presumido dos fabricantes e industrializadores de Aguardente (NCM 2207.20.20, Rum e variantes NCM 2208.40.00), Cerveja e chope (NCM 2203) e de Água e variantes (NCM 2202), conforme regras de apropriação disciplinadas no art. 24-A da Lei 11.580/1996.
Diante dessas alterações, é importante que cada contribuinte avalie se é beneficiário de alguns desses itens objetos de alteração para concluir pela manutenção ou exclusão da contribuição ao FUNREP a partir de 1º/1/2023.