A FINEP divulgou sua nova política operacional para 2023, alterando as condições operacionais para concessão de crédito para apoio ao desenvolvimento de projetos científicos, tecnológicos e de inovação, por meio da lei 14.554 (20/4/2023).
A principal mudança é que, por força de lei, a partir de 20/4/2023, o indexador para operações FINEP volta a ser a Taxa Referencial (TR), na remuneração dos contratos de financiamentos. Em agosto de 2022, por meio da Medida Provisória 1.136/2022, o indexador das operações FINEP havia sido alterado de Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para Taxa Referencial (TR). Mas, como a medida provisória não foi convertida em lei, o indexador voltou para TJLP a partir de fevereiro de 2023.
Foram publicadas também as novas taxas de juros dos créditos emitidos pela FINEP, que estão mais atrativas para as empresas, como estímulo a inovações de maior relevância e risco tecnológico.
A título de exemplo, projetos de inovação reembolsáveis diretos com a FINEP, independentemente do grau de inovação, terão taxa de TR*4% a.a., quando apresentada garantia real – a TR acumulada dos últimos 12 meses hoje representa 6,09% a.a. No caso de garantia financeira – seja fiança bancária ou seguro garantia –, a taxa do financiamento do projeto via FINEP ficará em TR*3,3% a.a., o que representa hoje 5,38% a.a.
Tanto os prazos de carência e amortização quanto a participação da FINEP no valor total do projeto continuarão a depender do grau e relevância da inovação e do risco tecnológico envolvido. Mas, em média, os projetos devem alcançar pelo menos dois anos de carência mais oito anos de amortização, totalizando operações de 10 anos.