A FINEP alterou as condições operacionais para concessão de crédito para apoio ao desenvolvimento de projetos científicos, tecnológicos e de inovação, em atendimento à Medida Provisória 1.136/2022. As taxas dos empréstimos estão mais atrativas para as empresas, como estímulo a inovações de maior relevância e risco tecnológico.
A principal mudança envolve a substituição da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pela Taxa Referencial (TR) como indexador na remuneração dos contratos de financiamentos. A nova regra é válida para todos os projetos contratados a partir de 29/8/2022.
A título de exemplo, projetos de inovação reembolsáveis diretos com a Finep, independentemente do grau de inovação, terão taxa de TR + 4,0% a.a., quando apresentada garantia real. No caso de garantia financeira – seja fiança bancária ou seguro garantia –, a Finep ainda proporciona um bônus de 0,7%, ou seja, a taxa do financiamento do projeto via FINEP ficará em TR + 3,3% a.a.
Tanto os prazos de carência e amortização quanto a participação da FINEP no valor total do projeto continuarão a depender do grau e relevância da inovação e do risco tecnológico envolvido. Mas, em média, os projetos devem alcançar pelo menos dois anos de carência mais oito anos de amortização, totalizando operações de 10 anos.
Com validade desde a sua publicação em 29/8, a MP 1.136/2022 segue em vigor durante 60 dias, prorrogáveis por outros 60. Nesse período, precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional para se tornar lei.