O Governo Federal publicou no site do eSocial em 14/7 que a data prevista para implementação do FGTS Digital será janeiro de 2024. O cronograma prevê uma etapa de testes (com produção limitada e ambiente simulado das funcionalidades), que será também um período para que os empregadores possam se adaptar à nova sistemática de recolhimento do FGTS. Todos os empregadores obrigados a recolher o FGTS devem ficar atentos às novas regras e buscar participar do período de testes, de 16/8 a 3/11/2023.
A nova sistemática a ser inaugurada com o FGTS Digital trará mudanças significativas na forma de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS e na cultura dos empregadores. Portanto, há necessidade de atenção redobrada para evitar transtornos com a mudança que se aproxima.
Veja abaixo o que muda com a nova sistemática de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS a ser inaugurada com o FGTS Digital:
• Alteração na data de vencimento
• Competências anteriores ao FGTS Digital
• Recolhimento via PIX
• eSocial como fonte de dados
• Impactos na geração do Certificado de Regularidade do FGTS
O portal do novo sistema já está disponível: gov.br/fgtsdigital.