Fonte: Fator Brasil | Publicado em 15/6/2024 | Clique aqui e veja a publicação original
Com a decisão, os artigos 5º e 6º da Medida Provisória 1.227 cessam imediatamente e deixarão de ser votados no Congresso, trazendo alívio para os contribuintes, especialmente do agronegócio.
O Martinelli Advogados, um dos maiores escritórios de advocacia do País, avaliou como muito positiva a devolução ao governo federal de parte da MP 1.227, que restringia significativamente as compensações de créditos tributários relacionados ao PIS/Pasep e à Cofins. A decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), tomada no dia 11 de jungho (terça-feira), de excluir da MP os artigos 5º e 6º, que limitavam o uso dos créditos desses tributos, faz com que essa restrição cesse imediatamente e os artigos deixem de ser votados no Congresso.
— Os artigos 5º e 6º da MP afrontavam muitos aspectos normativos e jurídicos, de modo que foi muito positiva a postura do presidente do Senado de cessar o avanço da tramitação destes pontos no Congresso —afirma a advogada tributarista Adriane Paula Bevilaqua, sócia do Martinelli. Ela lembra que esses artigos desrespeitavam os princípios da noventena, da não cumulatividade, da não surpresa, além de representar abrupta imposição de ônus a vários setores da economia.
A medida visava compensar os prejuízos orçamentários que a MP da Desoneração da folha de pagamento causava e pretendia arrecadar até R$ 29,2 bilhões aos cofres públicos em 2024. Os artigos eram especialmente prejudiciais ao agronegócio como um todo e provocariam, em última instância, um reajuste nos preços, decorrente da impossibilidade de compensação dos créditos de PIS/Cofins com demais tributos ou pela impossibilidade de recuperação dos créditos presumidos.
A MP proibia o ressarcimento de créditos presumidos de PIS e Cofins, que reduzem o custo tributário em determinados setores do agronegócio, bem como passaria a restringir as compensações de créditos destes impostos com demais tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, impactando também os caixas das empresas e trazendo insegurança jurídica tributária.
Mesmo sem os artigos 5º e 6º que tratavam das restrições dos créditos tributários, a MP permanece com trechos sobre os novos parâmetros para a utilização de benefícios fiscais e sobre a questão de delegar competência para julgamento de processos fiscais do ITR (Imposto Territorial Rural). “Diante desse cenário, espera-se que não surja outra medida provisória nesta direção, mesmo sabendo que o governo não possui um plano B”, finaliza a advogada.
Martinelli Advogados — O Martinelli Advogados é um escritório full-solution voltado à advocacia empresarial, que também atua com forte viés em Consultoria Jurídica, Tributária, Fiscal e em Finanças Corporativas. Fundado em 1997 em Joinville, Santa Catarina, o escritório evoluiu rapidamente de uma pequena sala para a lista dos 10 escritórios mais admirados do Brasil. Hoje conta com mais de 900 profissionais atuando com unidades próprias em algumas das principais cidades brasileiras, incluindo São Paulo, Ribeirão Preto e Campinas (SP); Rio de Janeiro (RJ); Brasília (DF); Belo Horizonte (MG); Curitiba, Maringá e Cascavel (PR); Porto Alegre, Caxias do Sul e Passo Fundo (RS); Joinville, Florianópolis, Criciúma e Chapecó (SC); e Sinop (MT).