A portaria MTE 612/2024, que altera a portaria MTP 672/2021, introduziu mudanças significativas na regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais. Dentre elas está a obrigatoriedade de transmissão de informações ao eSocial acerca dos exames toxicológicos para motoristas profissionais, na condição de empregado, do transporte coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de carga, a partir de 1º de agosto de 2024.
O registro da aplicação do exame toxicológico deve ser realizado com a transmissão das seguintes informações no evento S-2221 do eSocial:
- Identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;
- Data da realização do exame toxicológico;
- CNPJ do laboratório;
- Código do exame toxicológico; e
- Nome e CRM do médico responsável.
Os exames toxicológicos serão custeados pelo empregador e devem ser realizados:
- previamente à admissão;
- periodicamente, no mínimo a cada dois anos e seis meses, observado sistema de sorteio randômico previsto no anexo VI da referida Portaria;
- por ocasião do desligamento.
Conforme nota orientativa S-1.2 – 2024.07 do eSocial, apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade de envio deste evento serão registrados no eSocial, ou seja, a obrigação de transmissão ao eSocial aplica-se aos exames toxicológicos realizados a partir de 1º de agosto de 2024.
A Portaria MTE 612 prevê ainda outras responsabilidades do empregador em relação ao exame toxicológico, como o procedimento a ser adotado diante do resultado positivo, a possibilidade de aproveitamento do exame toxicológico previsto no art. 148-A, § 2º, da lei 9.503/1997, entre outras disposições.