Em 14/12, o Estado do Paraná publicou a lei n° 21.850/2023, estabelecendo o seguinte:
- Majoração da alíquota geral de ICMS: passando de 19% para 19,5%;
- Majoração da alíquota interna aplicada nas operações com energia elétrica: passando de 18% para 19%;
- Redução da alíquota interna aplicada nas operações com gás natural: passando de 18% para 12%;
- Revogação dos dispositivos da lei complementar n° 231/2020, que instituem a contrapartida para utilização dos incentivos e benefícios fiscais estaduais, e o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP).
As alterações, conforme justificativa apresentada pelo Governo do Estado, são necessárias para minimizar os efeitos das mudanças geradas pela reforma tributária.
Os efeitos da lei passam a vigorar a partir de 13/3/2024, devido ao princípio da anterioridade nonagesimal trazida pela lei.
No entanto, espera-se que o Estado corrija a sua redação, tendo em vista que, no caso do FUNREP, não se aplica o princípio da anterioridade por se tratar de uma extinção de tributo.
O mesmo conceito deve ser adotado para o caso do gás natural que está tendo sua alíquota reduzida. Para estes casos, entende-se que a vigência deverá ser a partir de 1/1/2024.
Assim, resta aguardar um posicionamento do fisco paranaense.