O Governo Federal publicou nota no site do eSocial informando que o início do envio dos eventos relativos às informações de processos trabalhistas não ocorrerá em 1º/4/2023, conforme previsto.
A nota também indica que a nova data de entrada em produção desses eventos deve ser divulgada em breve. Dessa data em diante, também haverá a substituição da GFIP correspondente pela DCTFWeb.
Segundo a informação divulgada, a Receita Federal publicará uma Instrução Normativa para regulamentar a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabelecendo o período de apuração a partir do qual as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
A mudança no eSocial estava prevista originalmente para o início de 2023, com a criação de quatro novos eventos na versão S-1.1 do programa:
S-2500 – processo trabalhista
S-2501 – informações de tributos decorrentes de processo trabalhista
S-3500 – exclusão de eventos – processo trabalhista
S-5501 – informações consolidadas de tributos decorrentes de processo trabalhista
O não cumprimento desta obrigação sujeita a empresa ao risco de multas previstas na legislação, a serem aplicadas pelas autoridades fiscalizadoras, mesmo em caso de integral pagamento dos direitos trabalhistas e obrigações fiscais.