O Governo Federal publicou na última sexta-feira (30) uma nota no eSocial informando que o início do envio dos eventos relativos às informações de processos trabalhistas não ocorreria em 1º/7/2023, conforme previsto.
A nota também indica que a nova data de entrada em produção desses eventos deve ser divulgada em breve. Dessa data em diante, também haverá a substituição da GFIP correspondente pela DCTFWeb. Segundo a informação divulgada, a Receita Federal publicará uma instrução normativa para regulamentar a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabelecendo o período de apuração a partir do qual as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
A mudança no eSocial estava prevista originalmente para o início de 2023, prorrogada para abril, posteriormente para julho e agora com nova prorrogação, no entanto, ainda sem data prevista para início da obrigatoriedade do envio dos eventos S-2500; S-2501; S-3500 e S-5501 no programa.
O não cumprimento desta obrigação sujeita a empresa ao risco de multas previstas na legislação, a serem aplicadas pelas autoridades fiscalizadoras, mesmo em caso de integral pagamento dos direitos trabalhistas e obrigações fiscais.