O principal objetivo do cooperativismo é privilegiar um modelo de negócio mais justo que busca promover o equilíbrio entre o ganho social e o econômico. A atuação cooperativista, de tal modo, caminha lado a lado com a sigla ESG (do inglês Environmental, Social e Governance), que se refere às práticas de responsabilidade ambiental, social e boa governança de empresas e organizações.
Embora essas três letras integrem um conceito popularizado há pouco tempo, elas sempre estiveram presentes entre os pilares do cooperativismo. Contudo, acompanhando os últimos movimentos mercadológicos e sociais, os investidores, fornecedores, parceiros comerciais e partes relacionadas às cooperativas como um todo passaram a exigir, cada vez mais, a comprovação de cumprimento de certas medidas relacionadas às práticas ESG.
Assim, as cooperativas que se mobilizam para promover e formalizar a sua adequação aos critérios ambientais, sociais e de governança possuem uma série de vantagens, por exemplo:
- Diminuição dos riscos de aplicação de sanções administrativas ou jurídicas em decorrência de processos trabalhistas, ambientais, societários, dentre outros;
- Promoção da imagem da organização no mercado, auxiliando no crescimento da cooperativa e atingindo de forma mais assertiva o crescente público que prioriza produtos que preservam o meio ambiente;
- Contribuição com uma sociedade mais igualitária, uma gestão organizacional mais adequada e eficiente e um meio ambiente mais saudável;
- Atração de investimentos por parte de stakeholders que priorizam cooperativas com práticas sustentáveis envolvendo os três campos do ESG.
De tal modo, considerando a movimentação do mercado, dos consumidores e da sociedade em geral, bem como o aumento da exigência de investidores por um ecossistema de negócios mais sustentável no Brasil, é imprescindível que as cooperativas analisem, planejem, adotem e formalizem regras e práticas relacionadas ao ESG a fim de reforçar, ainda mais, o posicionamento cooperativista no mercado.
Fernanda Goes Picioli, advogada da Área de Direito Digital do Martinelli Advogados do Paraná.