ENTRA EM VIGOR RESOLUÇÃO QUE AUMENTA MODELOS DE NEGÓCIOS DE FINTECHS DE CRÉDITO

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Públicada em: quinta-feira, agosto 1, 2024

Entra em vigor nesta quinta-feira (1°) a Resolução CMN 5.159/2024 que altera a Resolução CMN 5050/22 e institui alterações regulatórias nas regras referentes à Sociedade de Crédito Direito (SCD) e à Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP).

Quanto às SCDs, a principal atualização é que, a partir desta data, será possível que estas sociedades emitam Certificados de Cédula de Crédito Bancário (CCCB) sob a condição de que sejam representativas de cédulas de crédito bancário emitidas em seu favor.

Vale ressaltar que a CCCB pode ser apresentada como uma nota única, um grupo de notas ou parte de uma nota de crédito bancário (CCB), que se refere ao negócio de crédito iniciado pela SCD e é atribuída a diferentes investidores de acordo com os respectivos tipos e perfis. Ainda, a SCD, como custodiante dos CCCBs, poderá promover a manutenção do acompanhamento das operações.

No que diz respeito às SEP, a Resolução CMN 5.159 permitiu a flexibilização do envio de recursos diretamente do credor para o fornecedor em situação de financiamentos de bens e serviços. Dessa forma, com as alterações trazidas pela nova medida, as SEPs poderão expandir a atuação e fornecer nova modalidade de financiamento, com custos menores de atuação nas transações.

Dessa forma, compreende-se que a alteração possibilitará o estímulo da concessão de crédito para além do sistema bancário, de modo que as SCDs e SEPs ganhem protagonismo a partir de hoje. Espera-se que as mudanças reduzam custos de operação das SEPs e SCDs e que, além disso, tragam novas oportunidades para o mercado de crédito e para a inclusão financeira.

Ainda, entende-se também que a mudança é especialmente significativa para os Fidcs, tendo em vista que, com o aumento do número de CCCBs esperado no mercado, a procura pelos fundos de direitos creditórios na aquisição desses papéis deve ser ampliada.

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