A partir de janeiro de 2023, as empresas precisarão comunicar os processos trabalhistas por meio do eSocial. Conforme manual atualizado do eSocial, foram criados quatro eventos na versão S-1.1 do programa:
- S-2500 – processo trabalhista
- S-2501 – informações de tributos decorrentes de processo trabalhista
- S-3500 – exclusão de eventos – processo trabalhista
- S-5501 – informações consolidadas de tributos decorrentes de processo trabalhista
As empresas precisarão incluir apenas os processos trabalhistas com trânsito em julgado a partir de janeiro de 2023, independentemente se estes tiverem impactos ou não nas obrigações trabalhistas ou em pagamentos de FGTS, contribuição previdenciária ou fiscal.
O evento deve ser enviado pelo responsável pelo pagamento da condenação, mesmo que não seja o empregador – como em casos em que se pagam judicialmente obrigações decorrentes de responsabilidade subsidiária em casos envolvendo contratos de prestação de serviços, por exemplo.
O não cumprimento desta obrigação sujeita a empresa ao risco de multas previstas na legislação, a serem aplicadas pelas autoridades fiscalizadoras, mesmo em caso de integral pagamento dos direitos trabalhistas e obrigações fiscais.
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Atualização do conteúdo: a versão S-1.1 do eSocial será implantada no dia 16/1/2023, mas os eventos de Processo Trabalhista só estarão disponíveis para envio a partir de abril de 2023. Dessa forma, fica prorrogado o prazo para envio das informações, que deverá ocorrer a partir de 1º/4/2023.