DÍVIDAS RURAIS: PAGAMENTO ADIADO EM ÁREAS DE EMERGÊNCIA CLIMÁTICA

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Públicada em: sexta-feira, maio 31, 2024

A Comissão de Agricultura (CRA) adiou o pagamento de financiamentos de crédito rural em municípios sob situação de emergência devido à seca ou inundação que tenham feitos no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal e Banco da Amazônia. Outros onze programas de crédito, dentre os quais se evidencia: o SICOOB e BNDES, permitirão a prorrogação das suas parcelas.

A medida foi aprovada por meio do Projeto de Lei 397/2024 e agora segue para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), trazendo implicações significativas para as cooperativas do agronegócio.

O projeto propõe a prorrogação por até quatro anos do pagamento de parcelas de operações de crédito rural contratadas entre 2022 e 2024. O adiamento se aplicará, caso aprovado definitivamente, aos produtores localizados em municípios reconhecidos em estado de calamidade ou emergência, conforme atestado pelas autoridades competentes, como tem ocorrido no Rio Grande do Sul.

Para as cooperativas do agronegócio, esse adiamento pode gerar impactos consideráveis em sua gestão financeira. A extensão dos prazos de pagamento traz, em um primeiro momento, uma maior flexibilidade no planejamento econômico dessas entidades, visto que alivia pressões financeiras aos produtores cooperados decorrentes de eventos climáticos extremos que afetam diretamente as suas atividades agrícolas.

Todavia, a postergação do pagamento das parcelas de programas de crédito também pode acarretar impactos financeiros negativos às cooperativas, visto que as operações firmadas com produtores da região podem ter que ser revistas para evitar acúmulo de dívidas, podendo causar, consequentemente, uma redução do fluxo de caixa futuro. Em alguns casos, pode ser até mesmo necessária a realização de assembleias extraordinárias para discussão e tomada de decisões sobre essa matéria.

O projeto também prevê a anulação das dívidas de financiamentos para pequenos produtores que tenham perdido suas produções agropecuárias em razão desses eventos climáticos. Essa medida, ao mesmo tempo, em que alivia o ônus financeiro sobre esses produtores, também tem implicações positivas para as cooperativas que os atendem, uma vez que reduz o risco de inadimplência destes junto aos bancos e fortalece a relação de parceria entre cooperativas e produtores rurais.

É importante destacar que o reconhecimento da situação de calamidade não requer necessariamente a publicação de uma portaria pelo governo federal, agilizando o processo de atendimento às necessidades emergenciais dos produtores.

É fundamental que as cooperativas do agronegócio estejam atentas às implicações jurídicas e operacionais desse possível adiamento. Um acompanhamento jurídico especializado se mostra necessário para garantir a conformidade legal e o aproveitamento adequado dos possíveis benefícios e prejuízos proporcionados pelo eventual adiamento dos pagamentos de financiamentos de crédito rural.

* Rodrigo Linhares Orlandini, advogado cível no Martinelli Advogados no Paraná

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