O Governador Carlos Moisés determinou a revogação do Decreto n° 1.482/21, que tratou de promover alterações na regulamentação do ITCMD. O anúncio foi feito por meio de sua rede social (Twitter) na noite de 30/9.
O Decreto anterior, publicado em 23/09, criou novas hipóteses para cobrar o imposto estadual. Dentre elas está a distribuição desproporcional de dividendos. A mudança também alterava a metodologia de avaliação de bens para o fim de determinação da base de cálculo do imposto.
Junto com a revogação, o Governador também anunciou a criação de um grupo de trabalho para discutir o tema. O referido decreto ainda precisa ser assinado e publicado no diário oficial do Estado para ter validade.