Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (02/01), o Decreto 11.374/2023 que, entre outras medidas, revoga o Decreto 11.321/22, editado em 30/12/2022, que estipulava a redução de 50% das alíquotas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Com o novo decreto, a alíquota do AFRMM aplicável para navegação de longo curso e cabotagem permanece em 8%, conforme artigo 6º da lei 10.893/2004.
Embora a revogação dos benefícios estabelecidos no decreto em vigor seja juridicamente possível, a Constituição Federal assegura no art. 150, III, b, que é vedado à União cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Tal medida tem como finalidade evitar surpresas ao contribuinte, garantindo a segurança jurídica das relações tributárias.
Dessa forma, considerando a majoração das alíquotas do AFRMM, é necessário que a União respeite ao princípio da anterioridade para o início da sua produção de efeitos.
Em casos em que existam tentativas de aplicação imediata de normas que resultam em majoração de tributos em desacordo com a Constituição Federal, algumas empresas questionam o poder judiciário.