DECRETO ALTERA ISENÇÃO DE ICMS PARA INSUMOS AGROPECUÁRIOS EM SP

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Públicada em: quarta-feira, dezembro 2, 2020

No contexto da renovação do Convênio 100/1997 – isenções e redução de base de ICMS para empresas do agronegócio – até 31/03/2020, o estado de São Paulo editou o Decreto 65.254/2020, alterando a sistemática de concessão do benefício, substituindo a “Isenção Total do ICMS (100%)” por “Isenção parcial (77%)”, resultando em um acréscimo de 4,14% no preço dos insumos agropecuários.

É padrão do mercado agrícola as empresas negociarem produtos do agronegócio com recebimento futuro e, por isso, quando ocorrer a circulação da mercadoria, possivelmente o novo decreto já estará em vigência.

Consequentemente, a carga tributária será superior ao preço praticado quando da venda, mesmo para aqueles que foram adquiridos em 2020 com entrega em 2021. Ou seja: haverá um custo de ICMS que não estava incluído no momento da operação de venda.

Dessa forma, é importante observar essa nova regra tributária para o Estado de São Paulo, pois impactará os preços dos produtos agrícolas (fertilizantes, defensivos, sementes, farelos, corretivos de solo, produtos veterinários e ração animal –exceto linha pet).

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