Declaração de capitais brasileiros no exterior – prazos para 2018
A Circular do Banco Central do Brasil (BACEN) nº 3.624, publicada em 6 de fevereiro de 2013, estabeleceu os prazos para as pessoas físicas e jurídicas residentes no País apresentarem as Declarações de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).
Conforme a normativa, todas as pessoas residentes no país que possuam ativos no exterior em valores superiores a US$ 100 mil na data-base de 31/12/2017 devem prestar Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior entre os dias 15 de fevereiro de 2018 e as 18 horas do dia 5 de abril de 2018.
Para os fins dessa declaração, serão considerados como ativo no exterior os seguintes capitais:
- Depósito bancário no exterior;
- Créditos Comerciais (adiantamentos de Importação e Exportações Financiadas, com prazos superiores a 29 dias, que gerem crédito a receber de pessoa residente ou domiciliada no exterior);
- Empréstimo em moeda realizado por pessoa estrangeira;
- Financiamento, leasing e arrendamento financeiro;
- Investimento Direto;
- Investimento em Portfólio;
- Aplicação em Derivativos Financeiros;
- Outros investimentos detidos no exterior, incluindo imóveis e outros bens.
Concomitantemente, a Declaração mencionada estabelece o cronograma de entrega de declarações trimestrais de CBE, que deverá ser realizada nos meses de abril, julho e outubro por aquelas pessoas que detiverem capitais investidos no exterior em valores superiores a US$ 100 milhões nas respectivas datas-base de 31 de março de 2018, 30 de junho de 2018 e 30 de setembro de 2018.
Ressalta-se que os possuidores de ativos que totalizam um montante inferior a US$ 100 mil estão dispensados de prestar a declaração de que trata a referida Circular.
Ademais, as infrações que forem verificadas pelo BACEN ou demais órgãos e entidades da administração pública, a qualquer tempo, nas declarações apresentadas serão passíveis de multa pecuniária de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.