CRÉDITO RURAL: DESEMBOLSO TERÁ TETO PARA EXPANSÃO PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

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Públicada em: sexta-feira, maio 31, 2024

O Governo Federal planeja fiscalizar as Instituições Financeiras que desembolsaram menos que o programado para o presente ano-safra, além de estabelecer uma sanção com teto para eventual pedido de expansão para o próximo ano-safra.

As instituições que aplicaram entre 40% e 70% da programação poderão receber até 40% a mais do que a atual. Já aquelas que aplicaram menos de 40% dos recursos o aumento poderá ser até 25%. Por outro lado, quem aplicou 70% ou mais não terá limitações.

O crédito rural, como modalidade de crédito bancário, é de suma importância para o financiamento da cadeia produtiva do agronegócio, contando inclusive com taxas de juros mais baixas para que possam ser plenamente utilizadas por quem de direito, como exemplo, os produtores rurais ou as cooperativas de produção agropecuária.

Além da taxa de juros ser um atrativo no crédito rural, também há outros diferenciais como os prazos de pagamento, o parcelamento e a carência. Isso se faz necessário porque na produção agropecuária primeiro existem as despesas necessárias para compra de todos os insumos e só depois, com a colheita ou abate, haverá a receita, portanto, a concessão prévia do crédito rural em cada ano-safra é fundamental para o agronegócio.

Por ser um fomento financeiro estratégico, o crédito rural somente pode ser disponibilizado por instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil e sua destinação tem finalidade e condições exclusivas, como custeio da safra, investimento na produção, armazenagem, beneficiamento e industrialização, conforme regra posta no Manual do Crédito Rural (MCR).

Pela importância que o crédito rural tem para atividade agropecuária nacional necessário que os recursos disponibilizados e programados aconteçam, pois o resultado é maior investimento e como consequência aumento da produção agrícola.

*Ricardo Costa Bruno, sócio do Martinelli Advogados.   

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