Fonte: Correio do Povo Paraná | Publicado em 10/4/2024 | Clique aqui e veja a publicação original
A produção agrícola, por sua natureza a céu aberto, está sujeita a diversos fatores voláteis, como oscilações de mercado e condições climáticas imprevisíveis. Essas variáveis podem impactar significativamente a continuidade das operações, levando muitos produtores e agroindústrias a recorrerem ao sistema de recuperação judicial como uma tentativa de solucionar crises financeiras.
De acordo com dados do Serasa Experian, a procura pelo sistema de recuperação judicial aumentou alarmantes 535% em 2023 em comparação com o ano anterior. Essa elevação expressiva preocupa especialistas, como Rodrigo Lopes, advogado especializado em recuperação de crédito e sócio do renomado escritório Martinelli Advogados.
Lopes ressalta a importância de não banalizar o pedido de recuperação judicial, enfatizando que deve ser uma medida tomada apenas em casos de real insolvência. Ele alerta para os requisitos exigidos, que demandam esforços tanto da empresa em crise quanto dos credores, visando a reestruturação do negócio. O advogado também destaca os riscos de reputação tanto para a empresa individual quanto para o setor econômico como um todo, caso o pedido seja realizado de forma imprudente, o que pode encarecer o crédito e dificultar relações comerciais.
Uma das consequências para empresas que buscam a recuperação judicial sem uma avaliação criteriosa é a restrição no acesso ao crédito, essencial para o funcionamento da atividade agropecuária no Brasil. Lopes salienta que, antes de recorrer à recuperação judicial, outras alternativas, como a recuperação extrajudicial, devem ser consideradas e que a consulta a advogados especializados é fundamental nesse processo.
O advogado também adverte sobre propostas milagrosas de redução de dívidas, destacando que tais ofertas devem ser encaradas com cautela, pois podem não ser benéficas a longo prazo.
Lopes destaca ainda que o Ministério da Agricultura e o Conselho Nacional de Justiça estão atentos à questão da banalização da recuperação judicial e suas consequências para o equilíbrio econômico e o acesso ao crédito dos produtores rurais.
A recuperação judicial tornou-se possível a partir de 2005, substituindo a antiga Lei das Concordatas, que se mostrava defasada e inviável como mecanismo de insolvência.