COOPERATIVAS PODEM PARTICIPAR DE LICITAÇÕES? SAIBA MAIS

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Públicada em: sexta-feira, junho 28, 2024

O Tribunal de Contas aprovou a possibilidade das cooperativas participarem de licitações. O reconhecimento demonstra um avanço e estímulo ao setor.

O julgamento da representação realizada sobre possíveis irregularidades ocorridas na contratação de prestação de serviços comuns de transporte de pessoas, pequenos volumes e documentos não postais, a serviço da Caixa Econômica Federal (TC Processo 001.313/2023-1), foi expedido o Acórdão 1571/2023-TCU-Plenário.

Destaca-se que a prestação dos serviços ocorreria por meio de locação de veículos com motoristas, combustível e demais insumos, para atendimento nos estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco, com valor estimado superior a monta de trinta e dois milhões de reais.

No entendimento do Ministro Relator, o objeto licitado é compatível com a prestação de serviço na modalidade cooperada, de forma que o ente licitante teve, até mesmo, o cuidado de fazer constar em seu edital, no que tangem especificamente as cooperativas, o cumprimento das obrigações trabalhistas, exigindo documentação específica para a sua habilitação jurídica, conforme delineado na revista “Licitações e Contratos – Orientações Jurisprudenciais do Tribunal de Contas da União – TCU”.

Diante disso, a contratação realizada estaria de acordo com o previsto no art. 4º, II, parte final, da lei 12.690/2012, bem como a Súmula 281 – TCU, que vedam a existência de relação de emprego entre cooperativas de serviços e cooperados.

Como se vê, as cooperativas possuem cada vez mais reconhecida a sua legitimidade para participarem das inúmeras licitações que ocorrem em todo o território nacional, ganhando espaço na disputa deste vultuoso orçamento.

*Rodrigo Carvalho Polli, advogado Cível do Martinelli Advogados do Paraná.

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