No mês de março, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu a proposta de instauração de um incidente de resolução de demandas repetitivas, instrumento que assegura entendimento uniforme sobre a mesma questão de direito, no qual vai definir o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial.
Desta forma, enquanto não finalizado o julgamento, recomenda-se que especial atenção das cooperativas, em relação às cláusulas para pagamento da contribuição sindical assistencial.
Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a questão relativa à constitucionalidade das contribuições negociais, também conhecida como contribuição assistencial. Em uma mudança no posicionamento da corte, a extensão da cobrança da contribuição assistencial aos não associados aos sindicatos foi reconhecida como constitucional, desde que pactuada em acordo ou convenção coletiva e garantido o direito de oposição.
Desta forma, caso as cooperativas e os empregados não desejem seguir com a contribuição, deverão formalizá-la mediante uma carta de oposição ao Sindicato ou mediante o procedimento descrito na norma coletiva de trabalho.
*Fernando Teixeira de Oliveira, advogado trabalhista no Martinelli Advogados no Paraná