A lei 14.620/23, de 13 de julho de 2023, altera o Código de Processo Civil para dispensar a assinatura de testemunhas em contratos eletrônicos como títulos executivos extrajudiciais. Essa medida visa simplificar e agilizar a formalização de negócios jurídicos realizados por meio digital, bem como facilitar a cobrança judicial desses contratos em caso de inadimplência.
Segundo a lei, os contratos eletrônicos que contenham a assinatura digital das partes – certificada por entidade credenciada na forma da lei específica -, ou que sejam assinados com o uso de qualquer outro meio de confirmação da autoria e integridade – previsto em lei ou em normas técnicas -, dispensam a assinatura de testemunhas para serem considerados títulos executivos extrajudiciais. Isso significa que esses contratos podem ser levados diretamente à execução judicial, sem necessidade de ação de conhecimento prévia, caso haja descumprimento de alguma obrigação.
A lei representa um avanço na legislação brasileira, que reconhece a importância e a validade dos contratos eletrônicos como instrumentos jurídicos aptos a gerar efeitos no âmbito processual. Além disso, contribui para a desburocratização e a celeridade dos negócios jurídicos realizados por meio digital, que tendem a crescer cada vez mais na sociedade contemporânea.