Fonte: ESG Inside | Publicado em 6/9/2024 | Clique aqui e veja a publicação original
O forte movimento social e de mercado que exige transparência nas decisões das organizações relacionadas a medidas de sustentabilidade, bem como a divulgação dos caminhos percorridos para alcançá-las, pode ganhar mais um impulso na esfera regulatória, caso seja aprovado o Projeto de Lei n° 5442/2019, em tramitação na Câmara, e que visa regulamentar os programas de compliance ambiental.
O PL trata de aprimorar a prevenção de danos ambientais para pessoas jurídicas de direito público e impacta diretamente o setor privado, especialmente empresas que realizam atividades potencialmente prejudiciais ao meio ambiente e desejam negociar com a administração pública, como exploração de madeira, indústria têxtil, mineração, metalurgia e transporte, conforme listado na Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).
Nesse contexto, outro ponto relevante abordado no PL n° 5442/2019 envolve contratos com a administração pública, que poderão ser afetados com a aprovação do PL. Empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras estarão particularmente sob observação, e precisarão demonstrar um compromisso sólido com a sustentabilidade ambiental.
Ações e programas de compliance ambiental, que buscam o atendimento às normas aplicáveis às atividades exercidas, já vêm se desenvolvendo como uma estratégia preventiva e corretiva de mitigação de riscos e responsabilidades ambientais. Em geral, isto implica uma atuação estratégica que permite às empresas focarem em objetivos e metas definidas para promover a sustentabilidade de maneira eficaz, assegurando o cumprimento das normas ambientais.
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Por envolver ações internas contínuas de controle e monitoramento para o cumprimento das normas externas, o compliance ambiental fomenta práticas internas proativas, firmando compromisso com controle, monitoramento e engajamento às exigências normativas, inclusive ajudando a criar uma cultura organizacional ética, que beneficia o setor e as pessoas envolvidas. Dessa forma, promove uma cultura ética e contribui para a gestão estratégica de riscos ambientais, bem como fortalece a reputação da companhia no mercado.
O objetivo do PL 5442/2019 é justamente estimular as organizações a atuarem preventivamente em termos de programas de compliance ambiental. Nesse sentido, destacam-se dois pontos: a oferta de benefícios significativos para aqueles que o fazem preventivamente, como a atenuação de sanções em caso de infrações ambientais (artigo 3º), e a proibição de acesso ao fomento estatal e de contratação junto ao Poder Público (artigos 4º e 5º).
E como atuar adequadamente de forma preventiva? O primeiro requisito para isso é o engajamento da alta gestão de uma organização, que ajudará a orientar as equipes nessa direção. A formação de valores éticos dentro da organização exige que a gestão encare o projeto como relevante e comunique essa importância aos seus subordinados e colaboradores.
Em seguida, é preciso definir quais são as normas aplicáveis à atividade exercida. Outros passos importantes são: a elaboração de instrumentos internos para medir a efetividade do programa, a análise periódica dos riscos, a independência da equipe de fiscalização do cumprimento do programa interno, a clareza das medidas de correção, a integração entre áreas técnicas e jurídicas e a realização de treinamentos periódicos de colaboradores, parceiros e terceiros.
É válido destacar que, mesmo seguindo esses passos, a eficiência de um bom programa de compliance não é capaz de impedir a ocorrência de danos e responsabilizações ambientais, mas permite que a organização tenha uma visão do todo da atividade, contribuindo para a redução e a mitigação de risco.
A gestão estratégica e transparente do risco é um dos principais fins de um programa de compliance ambiental, que contribui também para o bom relacionamento com órgãos fiscalizadores.
No momento que os temas ambientais estão no centro das discussões globais, a adoção de práticas para implementação de compliance ambienta é fundamental para se ter acesso a benefícios e incentivos, evitar sanções e mitigar responsabilidades que podem repercutir tanto em ônus financeiro quanto de imagem – este talvez o de maior impacto hoje em uma sociedade que clama por mais sustentabilidade.
Isabela Bernardes, advogada no Martinelli Advogados e especialista em Direito Ambiental.