O governo federal publicou, em edição extra do diário oficial da união, a portaria RFB 415 anunciando a prorrogação dos prazos para o pagamento de tributos federais e o cumprimento de obrigações acessórias para contribuintes residentes em municípios do Rio Grande do Sul afetados por condições climáticas adversas. A portaria também suspendeu temporariamente os prazos para atos processuais no âmbito da Receita Federal.
Conforme a nova regulamentação, os tributos federais que venceriam em abril, maio e junho de 2024, agora terão os vencimentos postergados para o último dia útil de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. Por exemplo, a data limite para entrega da declaração de imposto de renda foi alterada de 31 de maio para 31 de agosto.
Além disso, a contagem de prazos para a prática de atos processuais relacionados a processos administrativos da Receita Federal ficará suspensa até o último dia útil de maio de 2024. A suspensão se aplica também a procedimentos administrativos que incluem a rescisão de acordo de parcelamento e transação tributária.
Esta medida aplica-se especificamente aos contribuintes que residem nos 336 municípios do Rio Grande do Sul impactados por fortes chuvas desde 24 de abril de 2024.
Os municípios afetados foram declarados em estado de calamidade pública, conforme os decretos 57.600 e 57.603, emitidos pelo governo do estado nos dias 4 e 5 de maio de 2024, respectivamente, em resposta às intensas chuvas iniciadas em 24 de abril.
A relação completa dos municípios afetados por esta medida está disponível para consulta aqui.