A segunda fase da Reforma Tributária propõe várias atualizações dos impostos federais. A regra anti-deferimento é uma das partes de maior relevância na PL. A proposta é a tributação de lucros de pessoas físicas localizadas em países com tributação favorecida seja feita a partir da data-base de balanço que foram apuradas. O Projeto de Lei também prevê a alterações no desconto simplificado de 20%.
Por Jacob Wobeto Neto, advogado tributarista do Martinelli Advogados Entre […]
A segunda fase da Reforma Tributária proposta pelo Governo Federal por meio do Projeto de Lei 2.337/2021 busca alterar a legislação do Imposto de Renda tanto para as pessoas físicas (IRPF) quanto para as pessoas jurídicas (IRPJ), bem como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a tributação de dividendos. Mas traz também outros impactos importantes para as pessoas jurídicas.
Nesse cenário, a “modernização” tributária brasileira é às avessas: alteramos o que temos de bom e pode ser referência para onerar, mais uma vez, o contribuinte. A conclusão é tratar-se de mero aumento da carga tributária e potencial redução dos investimentos na própria empresa.
Fonte: CBN Maringá | Publicado em 6/7/2021 | Clique aqui […]
Neste artigo, tributarista argumenta que não se justifica a alteração tão importante na legislação, que apenas torna mais complexa e passível de sonegação. ” Na prática e em certa medida, tende ainda a diminuir a tributação de empresas lucrativas de grande porte, para onerar mais severamente empresas de médio porte.”
O STF entendeu que o ICMS a ser excluído é o destacado nas notas, e modulou os efeitos da tese fixada para que passe a valer a partir de 15/3/2017, data do julgamento do caso, resguardando, todavia, quem já tinha ação distribuída anteriormente. O julgamento
Fonte: O Estado de S. Paulo | Publicado em 30/4/2021 […]
Com a publicação do Convênio 26/2021, o Conselho Nacional de […]
O primeiro é de que o benefício concedido pelo Brasil (o modelo é de dedução adicional de 60% a 80% dos dispêndios vinculados com P&D na apuração do IRPJ e CSLL, o que representa um benefício efetivo de 20% a 27% sobre os investimentos) é competitivo, mas poderia ser melhor. Apenas para dar um panorama, há países que apenas autorizam a dedutibilidade da despesa, como é o caso do Canadá. Outros apenas concedem benefícios em relação aos investimentos incrementais, isto é, sobre as despesas superiores às realizadas no ano anterior, como é o caso dos Estados Unidos, Portugal, Espanha, México e República Tcheca.
O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para 26/3 […]
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