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A segunda fase da reforma tributária prevê alterações no desconto do Simples e chama a atenção com a regra anti-diferimento, que deve mudar a data-base para tributar pessoas físicas em países com regime tributário beneficiado

REFORMA TRIBUTÁRIA: VEJA AS MUDANÇAS PROPOSTAS PELO GOVERNO NA APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF)

A segunda fase da Reforma Tributária propõe várias atualizações dos impostos federais. A regra anti-deferimento é uma das partes de maior relevância na PL. A proposta é a tributação de lucros de pessoas físicas localizadas em países com tributação favorecida seja feita a partir da data-base de balanço que foram apuradas. O Projeto de Lei também prevê a alterações no desconto simplificado de 20%.

Públicada em: segunda-feira, julho 12, 2021

REFORMA TRIBUTÁRIA E DEVOLUÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL: AUMENTO DE CUSTO E BUROCRACIA

Por Jacob Wobeto Neto, advogado tributarista do Martinelli Advogados Entre […]

Públicada em: sexta-feira, julho 9, 2021
A “modernização” tributária brasileira é às avessas: alteramos o que temos de bom e pode ser referência para onerar, mais uma vez, o contribuinte. A conclusão, por óbvio, é tratar-se de mero aumento da carga tributária e potencial redução dos investimentos na própria empresa.

REFORMA TRIBUTÁRIA E A EXTINÇÃO DA DEDUTIBILIDADE DOS JCP

A segunda fase da Reforma Tributária proposta pelo Governo Federal por meio do Projeto de Lei 2.337/2021 busca alterar a legislação do Imposto de Renda tanto para as pessoas físicas (IRPF) quanto para as pessoas jurídicas (IRPJ), bem como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a tributação de dividendos. Mas traz também outros impactos importantes para as pessoas jurídicas.

Nesse cenário, a “modernização” tributária brasileira é às avessas: alteramos o que temos de bom e pode ser referência para onerar, mais uma vez, o contribuinte. A conclusão é tratar-se de mero aumento da carga tributária e potencial redução dos investimentos na própria empresa.

Públicada em: quinta-feira, julho 8, 2021

CBN MARINGÁ | ENTENDA A 2ª FASE DA REFORMA TRIBUTÁRIA

Fonte: CBN Maringá | Publicado em 6/7/2021 | Clique aqui […]

Públicada em: terça-feira, julho 6, 2021
Neste artigo, Tiago Brasileiro, advogado tributarista, argumenta sobre a reforma na tributação não ser justificável. Isso porque a proposta torna o ambiente tributário brasileiro mais complexo e propício para sonegação.

REFORMA TRIBUTÁRIA E DIVIDENDOS: DESRESPEITO À CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, COMPLEXIDADE E INCENTIVO À SONEGAÇÃO

Neste artigo, tributarista argumenta que não se justifica a alteração tão importante na legislação, que apenas torna mais complexa e passível de sonegação. ” Na prática e em certa medida, tende ainda a diminuir a tributação de empresas lucrativas de grande porte, para onerar mais severamente empresas de médio porte.”

Públicada em: domingo, julho 4, 2021

STF LIMITA EFEITOS DA EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DO PIS/COFINS

O STF entendeu que o ICMS a ser excluído é o destacado nas notas, e modulou os efeitos da tese fixada para que passe a valer a partir de 15/3/2017, data do julgamento do caso, resguardando, todavia, quem já tinha ação distribuída anteriormente. O julgamento

Públicada em: quinta-feira, maio 13, 2021

ESTADÃO | O IOIÔ DO STF COM A BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS E DA CPRB

Fonte: O Estado de S. Paulo | Publicado em 30/4/2021 […]

Públicada em: segunda-feira, maio 3, 2021

BENEFÍCIOS FISCAIS DO CONVÊNIO 100/97 SÃO RENOVADOS COM ALTERAÇÕES

Com a publicação do Convênio 26/2021, o Conselho Nacional de […]

Públicada em: quinta-feira, abril 29, 2021
Duas pessoas com roupa de proteção branca trabalhando em uma máquina

ARTIGO | P&D NA OCDE E NO BRASIL

O primeiro é de que o benefício concedido pelo Brasil (o modelo é de dedução adicional de 60% a 80% dos dispêndios vinculados com P&D na apuração do IRPJ e CSLL, o que representa um benefício efetivo de 20% a 27% sobre os investimentos) é competitivo, mas poderia ser melhor. Apenas para dar um panorama, há países que apenas autorizam a dedutibilidade da despesa, como é o caso do Canadá. Outros apenas concedem benefícios em relação aos investimentos incrementais, isto é, sobre as despesas superiores às realizadas no ano anterior, como é o caso dos Estados Unidos, Portugal, Espanha, México e República Tcheca.

Públicada em: terça-feira, abril 20, 2021

STF PAUTA JULGAMENTO DE DISCUSSÃO SOBRE CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA

O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para 26/3 […]

Públicada em: segunda-feira, março 15, 2021
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