As cooperativas têm cada vez mais se preocupado com a adoção de boas práticas de integridade em seu cotidiano e, para tanto, tem implementado programas de compliance contendo políticas, regras e ações de conscientização para os times internos e para os terceiros com os quais elas se relacionam.
Dentro desses programas de compliance, é essencial que a cooperativa se atente para a ferramenta escolhida para o canal de denúncias. Ele é um instrumento essencial para que um programa de compliance seja realmente efetivo: possuir um meio de comunicação sigiloso, isento e imparcial para que a vítima de eventual situação consiga efetuar a denúncia de maneira segura é premissa básica de um compliance eficaz.
Uma vez recepcionada a denúncia pelo canal, a cooperativa deve, igualmente, estar capacitada para conduzir um processo de investigação da denúncia recebida avaliando os seguintes pontos:
- fazer uma triagem para verificar as características da denúncia (e se aquele fato se refere, realmente, a uma denúncia ou a uma reclamação, sugestão, crítica, etc.);
- quem é o denunciado (para averiguar se, eventualmente, não se trata de membro do próprio comitê de compliance);
- qual o fato a ser investigado;
- quais as provas a serem produzidas durante o processo de investigação;
- qual o procedimento interno a ser seguido até a conclusão da investigação;
- qual a recomendação de eventual sanção ou punição a ser aplicada.
Além de ser uma boa prática de compliance, a adoção de mecanismos de recebimento e acompanhamento de denúncias é obrigação legal (recentemente trazida pela lei 14.457/2022, que também institui o Programa Emprega + Mulheres). O dispositivo legal trazido pela legislação determina, inclusive, que o mecanismo de gestão das denúncias garanta o anonimato do denunciante.
Cada vez mais, as cooperativas devem se preocupar em implementar mecanismos de integridade como o canal de denúncias para que os colaboradores, cooperados e terceiros com quem se relacionam tenham conforto e segurança para comunicar eventuais fatos irregulares, tratamentos ilegais ou outras situações em desacordo com as regras da cooperativa.
*Maisa Beatriz Antoniazi, advogada especializada em direito civil do Martinelli Advogados no Paraná