Cadastro ambiental rural é prorrogado até maio de 2018
Foi publicado em 29 de dezembro de 2017 o Decreto nº 9.257/2017, que prorroga para 31 de maio de 2018 o prazo para inscrição de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O registro no CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais e condição para acesso a crédito agrícola e subsídios do governo. É exigido, ainda, quando da transferência de domínio das matrículas imobiliárias. A inscrição no CAR é condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), o qual possibilita a regularização ambiental das áreas.