Fonte: Bnews | Publicado em 25/7/2024 | Clique aqui e veja a publicação original
As operações entre cooperativas e associados, que corriam o risco de serem tributadas na proposta original da Reforma Tributária, foram parcialmente tributadas, de acordo com o texto de regulamentação do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados.
Segundo o Martinelli advogados, escritório brasileiro de advocacia, o texto estendeu a todas às cooperativas a possibilidade de optar pelo regime específico de IBS e CBS, com redução a zero das alíquotas de IBS e CBS incidentes sobre as operações praticadas com os cooperados ou entre cooperativas e centrais.
Dessa forma, foi retirado o trecho da proposta original que vedava essa opção para as cooperativas de consumo, de crédito, de saúde, de produtores rurais e de transportadores autônomos. Além disso, foi assegurada a possibilidade de dedução da base de cálculo do IBS e da CBS de 50 dos valores pagos por cooperativas de saúde a seus associados.
Em contrapartida, não foram desoneradas as operações de venda de produtos e serviços das cooperativas, que atualmente são isentas. “O texto de regulamentação da Reforma Tributária registrou avanços ao reconhecer o ato cooperativo de forma mais ampla, conforme previsto na Constituição, prevendo a isenção sobre as operações praticadas com os cooperados ou entre cooperativas e suas centrais. Mas não isentou as operações de vendas ao mercado, que atualmente não são tributadas”, explica Cintia Meyer, advogada tributária e sócia do Martinelli.
E complementa ao esclarecer que, com isso, as cooperativas passarão a ser tributadas nesta etapa de venda ao mercado como se fossem uma empresa comum de qualquer setor.
Segundo Cintia, ainda será necessário avaliar qual o impacto efetivo nas cooperativas dos pontos previstos na regulamentação da reforma tributária, entre os prós e contras sobre as operações do setor.