Com a publicação do Convênio 26/2021, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) deu fim às discussões relacionadas à renovação ou revogação dos benefícios fiscais relacionados com o Convênio 100/97.
Nessa publicação, foram renovados diversos benefícios fiscais de isenção e redução de base de cálculo do ICMS para o setor agropecuário, estabelecendo sua vigência até 31/12/2025.
Entretanto, é importante destacar que especificamente para o setor de adubos e fertilizantes haverá modificação na carga tributária atual, com um escalonamento tributário até 2025. Dessa forma, essa evolução deve ser observada pelos agentes do setor, para evitar assim eventual passivo tributário.
Vale destacar ainda que, por esse mesmo dispositivo, a partir de 1º/1/2022, os Estados não poderão mais deixar de exigir a anulação dos créditos decorrentes das saídas isentas ou não-tributadas.