Considerando as sociedades cujo exercício social encerrou-se em 31 de dezembro de 2022, aproxima-se o prazo dos quatro primeiros meses para promover a prestação anual de contas da administração, deliberar sobre as demonstrações financeiras e definir a destinação dos resultados do exercício social, conforme determinação legal imposta pelo Código Civil e pela Lei das Sociedades por Ações.
Deste modo, as matérias indicadas acima, deliberadas e aprovadas por meio de Assembleia Geral Ordinária ou Reunião de Sócios, devem ocorrer até o dia 30 de abril de cada ano, referente às contas e demonstrações financeiras do exercício social do ano anterior.
Importante destacar que as sociedades devem observar as regras específicas e aplicáveis, a depender do tipo societário, com relação a:
(i) disponibilização prévia das demonstrações financeiras para os seus sócios ou acionistas;
(ii) publicação das demonstrações financeiras;
(iii) parecer do conselho fiscal e dos auditores independentes, se houver; e
(iv) convocação dos sócios ou acionistas.
Além disso, ressaltamos que a aprovação das contas e demonstrações financeiras é essencial para conferir maior transparência às sociedades e às atividades da administração, além de exonerar, em regra geral, os administradores de eventuais responsabilidades perante os sócios e acionistas.
As sociedades podem contar com apoio especializado para a elaboração dos documentos necessários para promover a aprovação anual de contas e demonstrações financeiras.