Fonte: AGROLINK | Publicado em 05/08/2024 | Clique aqui e veja a publicação original
A Resolução CMN 5.159/24, em vigor desde 01/08, altera a Resolução CMN 5050/22 e traz novas regras para as Sociedades de Crédito Direto (SCD) e Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP). A mudança visa aumentar o crédito fora do sistema bancário tradicional e fortalecer as fintechs de crédito, segundo o escritório Martinelli advogados.
Para as SEPs, a resolução permite agora o financiamento direto de bens e serviços ao consumidor, com pagamento ao fornecedor na modalidade Buy Now, Pay Later (BNPL). Anteriormente, os financiamentos precisavam ser concedidos diretamente aos tomadores finais, obrigando a transferência dos recursos para a SEP quando o fornecedor também era o credor. Essa mudança reduz custos operacionais das SEPs e oferece novas opções de financiamento para pequenas e médias empresas.
As Sociedades de Crédito Direto (SCD) agora podem emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário (CCCB) representando cédulas de crédito bancário (CCB) que emitiram. Esses CCCBs podem ser emitidos como uma única nota, um grupo de notas ou parte de uma CCB, facilitando sua venda a investidores variados. Além disso, a SCD, como custodiante dos CCCBs, monitorará as operações para garantir que as CCBs não circulem sem seu conhecimento, aumentando a segurança jurídica.
“A alteração possibilitará o estímulo da concessão de crédito para além do sistema bancário, e as SCDs e SEPs ganharão relevância a partir de agora. A previsão é que as mudanças reduzam os custos de operação dessas instituições e tragam novas oportunidades para o mercado de crédito e para a inclusão financeira”, destaca Camila Serra Araujo, advogada da área de Mercado de Capitais do Martinelli.