Fonte: A Gazeta | Publicado em 25/9/2024 | Clique aqui e veja a publicação original
O forte movimento a favor da transparência nas decisões das organizações na área da sustentabilidade pode ganhar mais um impulso na esfera regulatória, caso seja aprovado o projeto de lei 5442/2019, em tramitação na Câmara, e que visa regulamentar os programas de compliance ambiental.
O PL trata de aprimorar a prevenção de danos ambientais para pessoas jurídicas de direito público e impacta o setor privado, especialmente empresas com atividades potencialmente prejudiciais ao meio ambiente e que desejam negociar com a administração pública, como exploração de madeira, indústria têxtil, mineração, metalurgia e transporte.
Um ponto relevante do projeto envolve os contratos com a administração pública, que poderão ser afetados com a aprovação do texto. Empresas com atividades potencialmente poluidoras estarão sob observação, e precisarão demonstrar um compromisso sólido com a sustentabilidade ambiental.
Ações e programas de compliance ambiental, que buscam o atendimento às normas aplicáveis às atividades exercidas, já são uma estratégia preventiva e corretiva de mitigação de riscos e responsabilidades ambientais, pautada em metas definidas para cumprir as normas ambientais.
Por requerer ações internas contínuas, o compliance ambiental fomenta práticas proativas, firmando compromisso com controle, monitoramento e engajamento às exigências normativas, inclusive ajudando a criar uma cultura organizacional ética.
O objetivo do PL 5442 é justamente estimular as organizações a atuarem preventivamente em termos de compliance ambiental. Nesse sentido, destacam-se dois pontos: a oferta de benefícios significativos para aqueles que o fazem preventivamente, como a atenuação de sanções em caso de infrações ambientais (artigo 3º), e a proibição de acesso ao fomento estatal e de contratação junto ao Poder Público (artigos 4º e 5º).
O primeiro requisito para uma atuação preventiva é o engajamento da alta gestão, que ajudará a orientar as equipes nessa direção, devendo, para isso, encarar o projeto como relevante e comunicar essa importância à equipe.
Outros passos importantes são definir as normas aplicáveis à atividade exercida, elaborar os instrumentos internos para medir a efetividade do programa, fazer a análise periódica dos riscos, manter a independência da equipe de fiscalização do programa, a clareza das medidas de correção, a integração entre áreas técnicas e jurídicas e a realização de treinamentos periódicos.
Ainda assim, a eficiência de um bom programa de compliance não é capaz de impedir a ocorrência de danos e responsabilizações ambientais, mas permite ter uma visão do todo, reduzir e mitigar os riscos.
No momento que os temas ambientais estão no centro das discussões globais, a adoção de práticas para implementação de compliance ambienta é fundamental para se ter acesso a benefícios e incentivos, evitar sanções e mitigar responsabilidades que podem repercutir tanto em ônus financeiro quanto de imagem.
Isabela Bernardes é advogada no Martinelli Advogados, mestre e especialista em Direito Ambiental