STJ JULGA LIMITE DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS

Por:
Públicada em: quarta-feira, março 23, 2022

O Superior Tribunal de Justiça definirá, sob a sistemática de recursos repetitivos, se as contribuições destinadas a terceiros podem ser calculadas sobre a folha de pagamento ou devem ter a sua base limitada a 20 salários mínimos.

Os especialistas do Martinelli Advogados prepararam um resumo com as principais informações que você precisa saber sobre o andamento desse julgamento e como ele pode impactar as empresas:

Processos:

REsp 1898532/CE e REsp 1905870/PR – Tema 1079.

Controvérsia:

A discussão tem como principal fundamento a ausência de revogação, expressa ou tácita, do parágrafo único do artigo 4º da Lei 6.950/1981, que limita a base de cálculo das contribuições a terceiros a 20 salários mínimos, o que reduziria consideravelmente a carga tributária incidente sobre a folha de pagamento das empresas.

O tema já foi objeto de diversas decisões do próprio STJ. Desde 2008 já se tem notícia de precedentes favoráveis aos contribuintes, quando a Primeira Turma (REsp 953.742/SC) entendeu que o teto de 20 salários mínimos deveria ser respeitado no cálculo das referidas contribuições.

Assim, considerando a relevância econômica da discussão e o volume de ações ajuizadas nos últimos anos, a Primeira Seção decidiu julgar a matéria sob o rito repetitivo e todos os processos em trâmite vêm sendo suspensos até a sua definição.

Quem é impactado pela discussão:

A discussão afeta todas as empresas sujeitas ao recolhimento das contribuições a terceiros (INCRA, SEBRAE, FNDE, SESI, SENAI, entre outros), ou seja, a maioria das empresas brasileiras que têm folha de pagamentos.

A discussão é válida inclusive para as empresas que se beneficiam da desoneração da folha, já que a desoneração não alcança as contribuições destinadas a terceiros.

Status do julgamento

O tema foi afetado em dezembro/2020 ao rito de recursos repetitivos, sem previsão de inclusão em pauta até o momento.

 

FALE COM A NOSSA EQUIPE




    STJ JULGA LIMITE DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS | Martinelli Advogados

    Cadastre-se agora!

    Deixe seu email para receber novidades do Martinelli.