O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para 18/5 o julgamento sobre a constitucionalidade da cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) devida sobre as remessas de valores ao exterior, instituída pela Lei 10.168/2000 e posteriormente alterada pela Lei 10.332/2001.
A equipe do Martinelli Advogados preparou um resumo com as principais informações que você precisa saber sobre o andamento desse julgamento.
Processo
RE 928943 (Tema 914 de Repercussão Geral), de relatoria do ministro Luiz Fux.
Controvérsia
A criação da CIDE pela Lei 10.168/2000 teve como intuito o financiamento do Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, planejado para estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro com programas de pesquisa científica e tecnológica cooperativa entre universidades, centros de pesquisa e setor produtivo.
Inicialmente, a tributação da CIDE voltava-se apenas para pagamentos de prestação de serviços e royalties com transferência de tecnologia, assim considerada a exploração de patentes ou de uso de marcas e prestações de assistência técnica.
Com a vigência posterior da Lei 10.322/2001, a CIDE passou a alcançar contratos que não envolvem transferência de tecnologia. Isso incluiu serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes, e aqueles que “pagarem, creditarem, entregarem, empregarem ou remeterem royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior”.
O caso a ser analisado pelo Supremo envolve uma empresa contribuinte que efetua pagamentos anuais ao exterior apurados em contrato de compartilhamento de custos (cost sharing) firmado para divisão de despesas de pesquisa e desenvolvimento com a matriz. A companhia alega falta de isonomia, desvio de finalidade na instituição da contribuição e inexistência de vinculação direta entre o contribuinte e o benefício.
O tema teve repercussão geral reconhecida em 2016 e chegou a ser incluído na pauta de julgamento do dia 30/6/2020, mas foi excluído do calendário logo em seguida. A nova inclusão em pauta, desta vez prevista para 18/5/2022, contemplará empresas que tenham protocolado ação judicial objetivando a discussão da cobrança e a possibilidade de recuperação do valor pago a título de CIDE nos últimos 5 anos.
Quem é impactado pela discussão?
A discussão impactará contribuintes que efetuam remessas ao exterior, com ou sem transferência de tecnologia, e que sofrem incidência da CIDE, especialmente empresas com ação judicial protocolada cuja distribuição ocorra antes do referido julgamento, com minimização de riscos de modulação de efeitos que eventualmente venha a ser determinada pelo Supremo Tribunal Federal.
Status do julgamento:
O STF definiu nova data para julgamento da pauta: 18/5/2022.