Não é raro encontrar, ao redor do mundo, empresas e cooperativas que aplicam a tecnologia blockchain para rastrear seus produtos (inclusive alimentos, grãos e animais vivos), buscando assegurar qualidade e segurança a todo elo produtivo, especialmente ao consumidor final.
No sistema cooperativista brasileiro, o SICOOB foi pioneiro ao adotar a tecnologia denominada SFD (Sistema Financeiro Digital), que conectava datacenters dos participantes e permitiu, em 14/11/2018, que fosse realizada a primeira transferência em tempo real de valores entre as instituições financeiras por meio da tecnologia Blockchain. Quando voltamos os olhos para as cooperativas do agronegócio, pode-se vislumbrar a aplicabilidade desta tecnologia em diversas frentes de produção. Um exemplo é o rastreamento de animais e de grãos, possibilitando ao consumidor final o acompanhamento de toda a trajetória de produção do produto adquirido, fortalecendo, inclusive, a cadeia produtiva e a economia como um todo.
A adoção destas tecnologias deve ser acompanhada das devidas cautelas técnicas e jurídicas adequadas para proteção da cooperativa e dos demais envolvidos na relação:
- O contrato com o eventual desenvolvedor do software;
- Os documentos e políticas entre cooperativa e cooperado;
- A participação voluntária e legítima do cooperado no fluxo, entre outros.
O uso de tecnologia como facilitador da transparência e qualidade no serviço prestado e no produto disponibilizado ao mercado é fator cada vez mais comum, inclusive no sistema cooperativista. Por isso, as cooperativas devem estar atentas às possibilidades de modernização e fortalecimento do seu negócio, empregando as ferramentas tecnológicas adequadas de maneira inovadora e simples, sempre prezando pela confiança de todos os seus cooperados e do público em geral.
Maísa Beatriz Antoniazi Evangelista, advogada em Direito Digital do Martinelli Advogados