O Supremo julga o alcance do art. 195, § 12, da Constituição Federal que trata do alcance do princípio da não-cumulatividade à contribuição ao PIS e à COFINS. Ao mesmo tempo serão debatidos o conceito de insumo e a constitucionalidade da limitação ao direito de creditamento trazidos por lei ordinária.
Os especialistas do Martinelli Advogados prepararam um resumo com as principais informações que você precisa saber sobre o andamento desse julgamento, e como ele pode impactar as empresas:
Processo:
RE 841979, Tema 756 das Repercussões Gerais.
Controvérsia:
A controvérsia, basicamente, implica em saber se a sistemática advinda com as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 que tratam do princípio da não cumulatividade do PIS e da COFINS é constitucional à luz do art. 195, § 12, da Constituição.
Quando o STF definiu pela existência de Repercussão Geral no tema, aceitou discutir o cerne do princípio da não-cumulatividade quando analisada a tributação da receita, dentro do prisma constitucional.
Essa discussão desemboca, também, no conceito de insumos, uma vez que o creditamento de produtos ou serviços utilizados durante cadeia produtiva pode sofrer limitação pelo legislador ordinário, de modo que a discussão pode adentrar no tema já analisado pelo STJ em decisão proferida em sede de repetitivo no REsp 1221170.
Quem é impactado pela discussão:
A discussão envolve os contribuintes adquirentes de bens ou serviços para sua cadeia produtiva, bem como os que possuem despesas necessárias no decorrer desta e que aproveitam créditos de PIS/COFINS oriundos dessas operações e que possam sofrer limitações desse creditamento na forma das Leis 10.637/2002, 10.833/2003 e 10.865/2004.
Status do julgamento:
O julgamento foi encerrado em novembro de 2022.
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