O Governo de Santa Catarina publicou o Decreto Estadual 1.497/2021, que tratou de revogar as novas hipóteses de incidência do ITCMD criadas pelo Decreto 1.482 (23/9). Entre as diversas situações, o decreto revoga a tributação da distribuição desproporcional de lucros, dividendos ou juros sobre capital próprio em montante desproporcional à participação societária.
Além disso, o decreto trouxe de volta a redação anterior da metodologia para avaliação de bens para fim de determinação da base de cálculo do imposto, com destaque para a avaliação das participações societárias, que voltaram a ser consideradas com base no valor do patrimônio líquido do último balanço ao invés do valor do patrimônio líquido ajustado pela reavaliação dos ativos e passivos ao valor de mercado.
Conforme anunciado pelo Governador por meio de sua rede social (Twitter) na noite de 30/9, será criado um grupo de trabalho para discutir o tema antes de novas alterações no referido tributo estadual.