LEX PRIME | RECUO NA PROPOSTA DE TRIBUTAR DIVIDENDOS DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS É INEVITÁVEL, SEGUNDO ESPECIALISTA

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Públicada em: sexta-feira, julho 30, 2021

Fonte: Jornal Lex Prime | Publicado em 30/7/2021 | Clique aqui e veja a publicação original

Em seminário promovido pelo Martinelli Advogados, com a participação dos sócios tributaristas do escritório, Marcos Cintra destacou que não há como sustentar a tributação de dividendos, que prejudicará as empresas enquadradas no Simples e também no Lucro Presumido

A tributação dos dividendos das empresas prevista na proposta de Reforma Tributária do governo, mesmo com as alterações apresentadas no texto do substitutivo do PL 2337/2021, vai onerar principalmente as pequenas e médias empresas que estão enquadradas no Sistema do Simples ou do Lucro Presumido. Este foi um dos pontos destacados por Marcos Cintra, Professor Titular da Escola de Administração de Empresa de São Paulo da FGV, ex-deputado federal e que foi Secretário Especial da Receita Federal na atual gestão do Governo Federal, durante o webinar Aspectos Relevantes da Reforma Tributária, promovido pelo Martinelli Advogados, na última terça-feira (27/07), com a participação dos sócios tributaristas do escritório e acompanhado por mais de 1.500 pessoas pela internet. “Não há como o governo não ter que voltar atrás na questão da tributação dos dividendos”, afirmou Cintra, antecipando-se ao que os especialistas já consideravam difícil sustentar, mesmo com o texto do substitutivo, e que agora ganha sustentação junto ao governo.

As empresas que distribuem mais do que 62,5% são as que vão pagar mais imposto com a reforma tributária, e são justamente aquelas que estão no Simples Nacional ou no Lucro Presumido, e que estão longe de serem consideradas super ricas. Ao contrário, são empresas pequenas ou médias, que serão mais oneradas porque, em geral, distribuem 100% do lucro para remunerar os sócios, que, muitas vezes estão enquadrados até na faixa da classe média baixa, observou Cintra. Já no caso das empresas que distribuem menos de 62,5% dos lucros, elas pagarão menos IR e serão beneficiadas. Estas são justamente as maiores empresas. “Na esteira de se pegar um peixe graúdo, a reforma acaba pegando os pequenos”, comparou.

Marcos Cintra destacou que a ‘pejotização’, que não é causa de nada, mas o resultado da situação econômica e de uma tributação distorcida. “Isso fez com que a sociedade buscasse uma forma de garantir empregos, evitar desemprego ou a informalidade. Serão eles os prejudicados, e o princípio da equidade não será atendido”, afirmou.

Isso também afetará aquelas empresas que optaram pelo lucro presumido, como uma holding patrimonial, que administra os bens e a sucessão familiar, por exemplo, e que será mais taxada.

Na avaliação de Marcos Cintra, a tributação dos ricos – como se pretendia – deveria ser feita na pessoa física, e não na empresa. “Esta proposta de reforma tributária não consegue nem a equidade da carga tributária nem a eficiência desejada. Esse pacote de medidas é um retrocesso no debate da reforma tributária” completou.

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