Após uma década de tramitação no Congresso Nacional, o Senado aprovou o PL 1805/2021, que cria regras para prevenir o superendividamento de consumidores, proíbe práticas consideradas enganosas e prevê audiência de negociação de dívidas. A proposta é de interesse direto para cooperativas oferecem empréstimos consignados para aposentados e pensionistas, entre outros tipos de créditos. Agora, o tema segue para sanção presidencial.
O projeto de lei altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. Para empresas e cooperativas, as principais alterações obrigacionais são:
- Não assediar o consumidor
- Informar adequadamente sobre todas as condições e encargos na concessão do crédito
- Não fazer publicidade enganosa sobre oferta de crédito
- Possibilitar o direito de arrependimento, em até sete dias, após a contratação do crédito consignado
- Possibilitar a liquidação antecipada das parcelas pelo consumidor, sem cobrar nenhuma taxa por isso e com diminuição dos juros.
Além disso, o PL estabelece o apoio à educação financeira e o plano de recuperação para o superendividado. A sanção está prevista para 1º/7/2021.
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