O Governo Federal sancionou e publicou em 13/5 a Lei 14.151/21, que determina que a empregada gestante, enquanto perdurar a pandemia, deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, devendo também ser mantida a sua remuneração. A nova norma também se aplica às cooperativas, que devem dedicar especial atenção ao tema.
O objetivo da nova lei é proteger a gestante e o bebê em gestação, ante o aumento dos casos de contaminação com estes pacientes. O texto da lei ressalta que a empregada ficará ao dispor para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
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