O Convênio ICMS nº 22/2020 prorrogou até 31/12/2020 o Convênio ICMS nº 100/1997, que trata sobre a autorização aos Estados concederem isenções e reduções na base de cálculo do ICMS nas saídas internas ou interestaduais com produtos agropecuários.
Nesse cenário, há uma grande expectativa de sua renovação, de tal forma que não traga relevantes impactos econômicos para os contribuintes que atuam nesse segmento de mercado.
Por fim, vale destacar que, em uma eventual não-renovação do convênio, há fortes indicadores de que ocorreria um expressivo aumento de carga tributária para os setores envolvidos. Assim, é importante não só sua renovação, mas também que isso aconteça logo, haja vista toda a insegurança que a falta dessa decisão acarreta.