Em julho, o Governo Federal promulgou a lei 14.020/20, o Decreto 10.422/20 e a Portaria 16.655/20, visando regulamentar, prorrogar e implementar novas medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.
A lei 14.020/20 – em conjunto com o decreto 10.422/20 – estabeleceu novos prazos de duração dos acordos de redução proporcional de jornada e de salários, ou de suspensão do contrato de trabalho. Sendo assim, as cooperativas que já adotaram anteriormente as medidas e necessitam prorrogá-las poderão fazê-lo, observando o prazo máximo de 120 dias e as demais particularidades previstas na legislação, especialmente os novos parâmetros para formalização mediante acordo individual com os empregados.
Outra importante inovação trazida pela lei 14.020/20 diz respeito à vedação da dispensa de empregados portadores de deficiência durante o estado de calamidade pública, que a princípio perdurará até 31/12/2020.
Por fim, com a edição da portaria 16.655/20, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, passou a ser possível a recontratação de empregados em período inferior a 90 dias da rescisão contratual, durante o estado de calamidade pública, desde que mantidos os termos do contrato rescindido. A recontratação poderá se dar em termos diversos, desde que haja previsão nesse sentido em instrumento coletivo de trabalho (ACT ou CCT).