Prevista para entrar em vigência em agosto de 2020, a tão propalada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi adiada para maio de 2021 em decorrência da publicação da Medida Provisória 959/2020. Entretanto, apesar de a Medida Provisória ter adiado a vigência da LGPD, é importante destacar que ainda é necessário que o Congresso Nacional aprove no prazo máximo de 120 dias referida MP, sob pena de retornar o prazo até então fixado (agosto/2020).
Existem diversos outros projetos de lei que tratam do adiamento da LGPD, porém com prazos diferentes. Portanto, apesar de a MP ter adiado a vigência, percebe-se que ainda não existe segurança jurídica de que o prazo esteja definitivamente fixado. Além da necessidade da aprovação pelo Congresso, também já foram apresentadas emendas à MP estabelecendo outros prazos para o início de sua vigência.
Assim sendo, é bastante prudente que as cooperativas mantenham suas programações de implementação das novas regras internas para o tratamento dos dados pessoais, especialmente dos cooperados e de seus colaboradores. Caso suspendam esse trabalho, correm o risco de não terem tempo hábil e ficarem expostos a multa de até 2% sobre o seu faturamento em caso de violação dos dados pessoais.